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#1759671

De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal à Lei n° 7.347/1985 (LACP), uma sentença proferida em sede de ação civil pública tem eficácia

  • inter partes, mas não se limita à competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, não haverá formação de coisa julgada, de modo que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente de prova nova.
  • inter partese somente nos limites da competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, não haverá formação de coisa julgada, de modo que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente de prova nova.
  • erga omnese não se limita à competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.
  • erga omnessomente nos limites da competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.
  • erga omnessomente nos limites da competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, a coisa julgada impede que qualquer legitimado intente outra ação com idêntico fundamento.
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