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#1684898

A regulamentação legal do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico estatui que  

  • a alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, respeitará o direito de preferência dos Municípios, Estados e União, nessa ordem.
  • as coisas tombadas deverão ser reparadas, pintadas ou restauradas, sendo mantidas em bom estado, sob as expensas exclusivas do seu proprietário.
  • as obras de origem estrangeira que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos são parte do patrimônio histórico e artístico nacional.
  • o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará entendimento com as autoridades eclesiásticas, dentre outras, com o objeto de obter sua cooperação em defesa do patrimônio histórico e artístico nacional.
  • a coisa tombada não poderá sair do país sem transferência de domínio, ainda que por curto período e com fins de intercâmbio cultural.
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