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#1684946

Em relação aos crimes da parte especial do Código Penal: 

  • Segundo posição do Superior Tribunal de Justiça, comete o crime de peculato o funcionário público que se apropria de verbas pagas a título de remuneração sem cumprir o dever de contraprestar os serviços para o qual foi contratado ou nomeado.
  • Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o agente que desobedecer a ordem legal de parada, feita por agente público em contexto de policiamento ostensivo, visando a repressão de crimes, não comete conduta típica.
  • Conforme disposição legal, mostra-se possível a aplicação apenas da pena de multa ao crime de receptação qualificada, desde que de pequeno valor o bem objeto do delito.
  • Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, não se admite a figura do estelionato qualificado-privilegiado, uma vez que o interesse público impede o reconhecimento da benesse legal.
  • O agente primário que pratica o delito de furto mediante o abuso de confiança de coisa avaliada abaixo de um salário-mínimo, faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado-qualificado.
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