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#1939073

O § 1º do artigo 554 do Código de Processo Civil, tratando de ações possessórias que tenham no polo passivo grande número de pessoas hipossuficientes, determina que a Defensoria Pública seja intimada. Essa previsão cristalizou no ordenamento jurídico, em relação à Defensoria Pública, a

  • legitimidade para a propositura de ação civil pública, englobando direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos.
  • função deamicus curiaeem demandas envolvendo a posse ou propriedade de bens imóveis.
  • posição de litisconsorte passivo necessário em demandas envolvendo pessoas necessitadas.
  • função decustos vulnerabilis.
  • função decustos legis.
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