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#1782755

Ana compareceu à Defensoria Pública em Macapá relatando que recebeu citação em ação de execução por dívida de imposto predial em relação ao imóvel que reside com a sua família. Trata-se do único imóvel próprio da entidade familiar e que serve de residência para ela, seu marido e os dois filhos do casal. Neste caso, o imóvel é 

  • impenhorável, porém não estão abrangidos os móveis que guarnecem a residência, ainda que quitados.
  • impenhorável, pois se configura a proteção ao bem de família, que não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou por seus filhos.
  • penhorável, pois o bem de família não é oponível em relação às dívidas contraídas pelos particulares em relação ao Poder Público.
  • penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família.
  • impenhorável, abrangendo também os móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.
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