De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, existe uma velocidade máxima permitida
para a via, que será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito. Contudo, onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias urbanas, a velocidade máxima será de: I. I quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; II. II quilômetros por hora, nas vias arteriais; III. III quilômetros por hora, nas vias coletoras; IV. IV quilômetros por hora, nas vias locais. As lacunas I, II, III e IV se preenchem correta e respectivamente com:
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