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#1931776

De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, sobre normas de circulação e conduta,

  • nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo sempre deverá ser posicionado no sentido contrário ao fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio).
  • estando a indicação luminosa do semáforo favorável, o condutor poderá entrar em uma interseção, ainda que haja a possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
  • nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via que deverá, ainda, arcar com os custos de sua implantação.
  • o condutor de veículo poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, em áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  • quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
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