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#1931775

De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, sobre normas de circulação e conduta relativas ao uso de luzes em veículo,  

  • os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, somente durante a noite.
  • o condutor utilizará o pisca-alerta quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
  • os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz alta durante o dia e à noite.
  • nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
  • a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a presença de radares fixos ou móveis ou fiscalização na via.
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