Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#1649771

Em relação à responsabilidade por vício do produto, o Código de Defesa do Consumidor prevê:

  • Relativamente aos vícios de quantidade, o fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais, nesse caso afastando-se a responsabilidade da fabricante.
  • A ampliação do prazo para sanar o vício, ou sua redução, podem ser convencionadas, salvo na hipótese de contrato de adesão.
  • Na hipótese de fornecimento de produtosin natura, o único responsável perante o consumidor é o fornecedor imediato, ainda que identificado claramente o produtor, cabendo àquele voltar-se regressivamente contra este.
  • Os prazos para reclamar o vício do produto, seja de qualidade ou de quantidade, são prescricionais, uma vez que as ações são de ressarcimento material e ou moral.
  • A contagem do prazo para demandar o reconhecimento do vício inicia-se sempre a partir da aquisição do produto.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora