O avô da Senhora Dábliu colecionou, durante muitos anos, jornais e periódicos noticiando fatos que se tornaram históricos. Esse
material, “uma raridade”, valia algumas centenas de milhares de reais, segundo comerciantes do ramo. Em 2020, esse avô, que
era domiciliado na cidade de Itajaí/SC, fez a doação de toda a sua coleção à neta e recolheu o ITCMD sobre o valor de mercado
dos bens recebidos. Posteriormente, ao tomar conhecimento de que não há incidência de nenhum imposto sobre jornais e
periódicos, solicitou à Fazenda Pública de Santa Catarina a restituição integral do imposto pago. A decisão administrativa proferida denegou seu pedido de restituição, alegando que “jornais e periódicos históricos” classificam-se como “antiguidades” e, por
causa disso, seu comércio é tributado normalmente.
Inconformada, a Senhora Dábliu pretende ingressar com ação anulatória da decisão administrativa que lhe denegou a restituição
pleiteada, a qual, de acordo com o CTN,
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