Deputado Estadual apresentou emenda a projeto de lei que dispõe sobre os contribuintes e as alíquotas das custas judiciais, de
iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado respectivo. A emenda visa a estabelecer que são isentos do pagamento de custas os
beneficiários de justiça gratuita representados por advogado por eles constituído, desde que haja impossibilidade de a
Defensoria Pública atuar no local da prestação do serviço. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, acaso a lei venha a ser aprovada nesses moldes, haverá inconstitucionalidade decorrente de
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