I. crime de feminicídio praticado por foragido do sistema prisional do Estado, dois meses após a fuga, ocorrida durante
cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de roubo;
II. morte de detento ocorrida em estabelecimento prisional do Estado, durante cumprimento de pena privativa de liberdade.
A teor da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a responsabilidade civil objetiva do
Estado, em tese, fica afastada
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