Simone, proprietária de apenas um imóvel residencial situado no município de Goiânia-GO, onde era domiciliada, faleceu sem
deixar testamento ou herdeiros conhecidos. Ultimado o inventário, no qual esse imóvel foi arrecadado, foram publicados editais,
na forma da lei processual. Nesse caso, decorrido o prazo legal sem que nenhum herdeiro tenha-se habilitado ou requerido a
sua habilitação, a herança deverá ser declarada
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