Pedro e Vânia, ambos com trinta anos e capazes, contraíram matrimônio no ano de 2020, sem firmar pacto antenupcial. Nesse
caso, e considerando que nenhum deles se encontrava em situação que exigisse a imposição de regime de bens obrigatório,
vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da
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