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#1947332

Em relação ao caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos termos da Portaria MPS n° 402/2008,

  • poderá incidir contribuição de no máximo 20% sobre o valor do abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.
  • se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
  • a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior a 75% da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
  • as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a proporção de 50% da alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
  • a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.
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