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#1785873

Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pessoas transgênero. Na oportunidade, ficou definido que as pessoas transgênero têm direito à alteração do prenome e do gênero

  • mediante procedimento administrativo, de modo que fica vedada a discussão judicial.
  • mediante procedimento administrativo ou judicial, desde que comprovem a realização de cirurgia de transgenitalização.
  • desde que o façam por meio de procedimento judicial, que exige comprovação da situação de transgênero por todos os meios de prova admitidos em direito.
  • mediante procedimento administrativo, mas o procedimento extrajudicial deve indicar no registro que se trata de pessoa transgênero, salvo decisão judicial em sentido diverso.
  • mediante procedimento administrativo ou judicial, não se exigindo para tanto nada além da sua manifestação de vontade.
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