Em uma situação hipotética, em 25 de setembro de 2021, em audiência de custódia, o Ministério Público de Santa Catarina, ao
analisar a prisão em flagrante de Guilherme, acusado do crime previsto no artigo 157, §2º , V (roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima), opinou pela concessão da liberdade provisória sem qualquer ônus cautelar, tendo a Defensoria
Pública de Santa Catarina concordado com tal pleito. O magistrado, convicto da necessidade de custódia preventiva do réu,
agirá com acerto se
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