O Código Civil de 1916 teve sua vigência por mais de oito décadas e sofria críticas em razão de seu anacronismo, sobretudo em
suas últimas décadas de vigência, além de um evidente descompasso com os preceitos constitucionais insculpidos na Constituição de 1988. A proposta do Código Civil de 2002 foi de superar um modelo extremamente individualista e patrimonialista.
Mesmo com base em uma principiologia e valores diversos daqueles que determinaram a codificação revogada, ainda
remanescem espaços para críticas na legislação em vigor. No que diz respeito ao direito civil,
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