A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos
pedidos formulados em determinada ação. Houve a concessão da tutela de urgência pretendida logo após a inicial, de modo que
os efeitos da tutela vigoraram durante a tramitação da ação em favor da parte autora. Em sentença, a ação foi julgada
parcialmente procedente, indeferindo o pedido da autora sobre o qual vigorava a tutela provisória, revogando-a expressamente.
Com o objetivo de retomar os efeitos da tutela antecipada de urgência em fase recursal,
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