A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou dois habeas corpus impetrados por Defensorias Públicas estaduais: um
sobre o reconhecimento de pessoas e coisas (HC n° 598886/SC, j. em 27/10/2020) e o outro sobre o ingresso em domicílio no
caso de tráfico de drogas (HC n°598051/SP, j. em 02/03/2021). De acordo com referidos julgados:
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