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#1791967

A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar n° 101/2000 − impõe, em seu artigo 22, uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado “limite prudencial”, correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal, constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será permitido promover

  • a criação de cargo, emprego ou função pública nas áreas de saúde e educação.
  • a alteração de estrutura de carreira, ainda que implique aumento de despesa.
  • a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
  • a contratação de hora extra, desde que devidamente justificada a necessidade pelo gestor público.
  • o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de quaisquer áreas da administração pública.
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