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#1791958

Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização

  • integral; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.
  • objetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.
  • subjetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.
  • objetiva; em caso de omissão genérica, não há possibilidade de responsabilização.
  • subjetiva apenas em relação ao agente, exonerado o ente estatal de qualquer responsabilidade; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva do ente estatal.
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