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#1962523

O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

(Artigo 33 da LDBEN, Lei n° 9.394/1996)


De acordo com esse artigo,

  • o ensino religioso, como parte integrante da formação básica do cidadão, é disciplina obrigatória para todos os alunos.
  • para atender à diversidade cultural religiosa do Brasil, a escola pública deve oferecer, fora do horário regular das aulas, o ensino religioso que atenda às diferentes denominações religiosas.
  • o ensino religioso é disciplina obrigatória no currículo das escolas públicas, porém para o aluno é disciplina facultativa.
  • os estabelecimentos públicos de ensino podem optar ou não por oferecer o ensino religioso em seu currículo, caso seu conselho de escola assim o decida.
  • todas as escolas públicas devem atender o preceito legal sobre o ensino religioso cristão, em respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.
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