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#1887433

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por magistrados é de

  • cinco anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.
  • três anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
  • dois anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
  • cinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
  • três anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.
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