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#1794488

Relativamente aos Relatórios de Auditoria Interna, a NBC TI 01 preconiza que a Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial. Conforme a referida NBC, esse relatório parcial poderá ser emitido

  • caso haja alteração na composição do quadro societário da entidade que esteja sendo auditada, e desde que os novos integrantes não possam, por razões contratuais, aguardar o desenvolvimento normal dos trabalhos em andamento.
  • na hipótese de constatarem impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.
  • caso haja alteração na composição do quadro societário da entidade que esteja sendo auditada.
  • para fins de faturamento e pagamento pelos trabalhos até então realizados, periodicamente, conforme tiver sido pactuado em contrato, sempre que, durante a auditoria, houver alteração da equipe encarregada dos trabalhos.
  • sempre que houver alteração superior a 20% na quantidade de auditores que compõem a equipe encarregada dos trabalhos de auditoria.
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