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#1891559

De acordo com a norma NR 35 – Trabalho em Altura, a aptidão para o trabalho em altura, deve ser consignada

  • no Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador – ASO.
  • no laudo emitido pelo técnico de segurança do trabalho.
  • no contrato de trabalho estabelecido entre o empregador e o empregado.
  • na declaração emitida pelo - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
  • na Carteira Profissional e Previdência Social.
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