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#2563053

Segundo a portaria 453, para cada setor de radiologia diagnóstica ou intervencionista desenvolvido em um estabelecimento, o titular deve designar um médico, ou um odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica, para responder pelos procedimentos radiológicos no âmbito do serviço, denominado responsável técnico (RT). Sobre isso,

  • cada RT pode ter somente um substituto para o caso de seu impedimento ou ausência.
  • o RT deve estar adequadamente capacitado para as responsabilidades que lhe competem, mesmo se não possuir certificação de qualificação.
  • o RT pode responsabilizar-se por, no máximo, três serviços, desde que haja compatibilidade operacional de horários.
  • o titular do serviço, que é também RT, deve assumir as responsabilidades de ambos.
  • não é permitido ao RT assumir também as funções de SPR (supervisor de proteção radiológica).
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