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#1962191

Em referência a medicamentos, o termo

  • Medicamento Genérico é o produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cujas eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.
  • Denominação Comum Internacional (DCI) é a denominação do fármaco, ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pela Secretaria Estadual de Saúde.
  • Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco, ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária:
  • Medicamento Similar é o que contém o mesmo, ou os mesmos princípios ativos, do medicamento de referência internacional; as prescrições no âmbito do Sistema Único de Saúde têm como base a nomenclatura dos medicamentos similares.
  • Medicamento de Referência é similar a um produto inovador, que pretende ser com este intercambiável, geralmente, produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovadas as suas eficácia, segurança e qualidade.
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