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#1962176

Para sanar uma dúvida, um técnico em farmácia consultou em 2019 a RENAME publicada em 2016, para verificar se um medicamento essencial, do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, estava padronizado para o tratamento de determinada doença e não o encontrou na referida lista. O fato é que

  • o técnico em farmácia não tem permissão para consultar a RENAME, que é destinada a farmacêuticos e médicos.
  • a publicação é atualizada a cada 5 anos, portanto, a RENAME de 2016 estava válida quando o técnico a consultou.
  • a RENAME não é uma lista de medicamentos essenciais, mas sim de todos os medicamentos comprados pelo Ministério da Saúde para doenças de notificação compulsória.
  • o nome do medicamento nunca estaria na RENAME, pois esta é uma lista de medicamentos essenciais, apenas, do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
  • o medicamento poderia não estar padronizado há 3 anos, mas, atualmente, poderia constar da lista.
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