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#2563288

Uma empresa está enquadrada no grau de risco 1 e, considerando a quantidade de empregados, conforme disposições da NR-4, é obrigada a constituir o SESMT. Como a empresa possui outro serviço de medicina e engenharia, o empregador optou pela integração deste serviço com o SESMT, constituindo um serviço único de engenharia e medicina. Nestas condições, essa empresa

  • é desobrigada de constituir o SESMT, pois a NR-4 não prevê obrigatoriedade de composição do SESMT para empresas enquadradas no grau de risco 1.
  • deverá manter o SESMT separado do serviço de medicina e engenharia, pois não pode compor um serviço único de engenharia e medicina.
  • fica obrigada a elaborar um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
  • não pode constituir serviço único de engenharia e medicina, vez que é obrigada a constituir o SESMT.
  • não poderá integrar o SESMT ao outro serviço de medicina e engenharia, vez que o SESMT tem características e legislação específica, devendo existir isoladamente em qualquer situação, sem exceções.
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