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#2563300

Um técnico em segurança do trabalho realizou Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em um posto de trabalho de teleatendimento, onde atua uma pessoa com deficiência, cujas medidas antropométricas não são atendidas pela NR-17. Considerando as disposições desta Norma Regulamentadora, o técnico em segurança do trabalho deverá considerar a necessidade de

  • utilizar assentos com profundidade útil de 30 a 40 centímetros.
  • manter o espaço sob a superfície de trabalho com profundidade livre de 40 centímetros ao nível dos joelhos e de 60 centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.
  • dotar os assentos de apoio em 4 pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento.
  • adaptação do mobiliário neste posto de trabalho para atendimento às necessidades da pessoa com deficiência.
  • propor o uso de assentos com borda frontal com quina viva, a 90 graus.
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