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#2270237

Considerando a Portaria nº 344 de 1998, do Ministério da Saúde, e suas atualizações, é correto afirmar:

  • A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo 3 ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 dias de tratamento.
  • As Notificações de Receitas "A" que contiverem medicamentos à base das substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) deverão ser remetidas até o dia 15 do mês subsequente.
  • A dispensação das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial deverá ser feita pelo farmacêutico ou por funcionário de confiança deste que tenha acesso à chave dos armários da farmácia.
  • A receita de medicamentos sujeitos à Notificação de Receitas somente poderá ser aviada em bloco de receituário próprio e com identificação do comprador, mesmo em caráter emergencial.
  • A notificação de Receita de entorpecentes (cor amarela) e psicotrópicos (cor azul) deverá ser assinada, exclusivamente, por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
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