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#2563576

De acordo com o que estabelece o Decreto nº11.074/1978, o uso de papel e cartão de correspondência ou de convite, com o brasão dourado do Estado de São Paulo, é prerrogativa 

  • somente do Governador do Estado, e também por sua esposa, de modo individual. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou relevo branco seco.
  • somente do Governador do Estado. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou em relevo branco seco.
  • somente do Governador do Estado ou, conjuntamente, ele e sua esposa. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou em relevo branco seco.
  • do Chefe do Cerimonial para ornamentos, do Governador do Estado ou, conjuntamente, este e sua esposa, que também terão direito ao uso de papel e cartão de correspondência com o brasão preto ou relevo branco seco. As demais autoridades estaduais estão proibidas de utilizar o brasão de qualquer cor.
  • do Governador do Estado e esposa, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
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