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#2563581

De acordo com o Decreto no 70.274/1974, no que se refere à colocação, em evento, de personalidades que não constem na Ordem Geral de Precedência, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimentos de natureza 

  • rotineira; cordialmente explicará e assumirá pessoalmente a ausência do nome de tão insigne personalidade na lista de selecionadas para o evento.
  • protocolar, e enfaticamente negará a colocação em evento de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência, sob pena de cometer ato ilegal.
  • protocolar, após consulta ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme o caso, e, dependendo da resposta, determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
  • rotineira, mas não permitirá, em hipótese alguma, a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência, informando-as sempre por meio de auxiliar do cerimonial.
  • protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
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