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#2052380

Em abril de 2018, um determinado ente público municipal verificou que a dotação orçamentária remanescente no crédito orçamentário destinado à aquisição de material odontológico era insuficiente para o empenho da despesa necessária à prestação de serviços em 2018 pelo referido ente. Assim, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, para a abertura do crédito adicional para a execução da despesa com a aquisição de material odontológico em abril de 2018, o ente público municipal poderia utilizar, como fonte de recursos, desde que não comprometido, o

  • superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/03/2018.
  • resultado patrimonial positivo apurado em balanço financeiro referente ao ano de 2017.
  • superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2017.
  • resultado financeiro positivo apurado em balanço financeiro referente ao primeiro trimestre de 2018.
  • resultado patrimonial positivo apurado na demonstração das variações patrimoniais referente ao ano de 2017.
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