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#1892499

A celebração de parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil implica assunção de direitos e obrigações para consecução de projetos de interesse público. A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu algumas vedações à celebração das modalidades de parceria que instituiu, como forma de prezar pela lisura das relações firmadas pela Administração pública. Ficam impedidas de firmar parcerias nos moldes da legislação mencionada, as organizações da sociedade civil

  • cujo dirigente tenha sido condenado por ato de improbidade, desde que na modalidade que gera prejuízo ao erário, porque esta exige conduta dolosa.
  • que tenham sido sancionadas administrativamente, desde que cumulativamente com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública.
  • cujo dirigente, em representação apresentada ao Tribunal de Contas, tenha sido acusado de conduta violadora da legalidade na execução de contrato com a Administração pública.
  • cujas contas referentes a outras parcerias firmadas com a Administração pública tenham sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.
  • que mantenham outros contratos de parceria regidos pela Lei nº 13.019/2014 com a Administração pública, como medida de isonomia e igualdade de competição.
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