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#1975267

De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a licitação para contratação de serviços técnico especializados

  • pode ser dispensada, a critério da autoridade competente, desde que o valor estimado do objeto não ultrapasse R$ 650.000,00 e se trate de empresa ou profissional certificado por entidade independente.
  • é sempre inexigível, em face da natureza intelectual do objeto, vedada a sua realização sob qualquer modalidade, salvo melhor técnica, admitida quando viável o estabelecimento de metodologia de execução passível de pontuação.
  • é inexigível apenas para serviços de publicidade e propaganda, desde que contratados a preços compatíveis com os praticados no mercado e assegurada a isonomia entre potenciais interessados.
  • somente é dispensada quando se tratar de projetos de engenharia de alta complexidade, indispensáveis para execução de obras de grande vulto e desde que comprovada a experiência da empresa ou profissionais contratados mediante atestados de qualificação técnica.
  • afigura-se inexigível apenas quando verificada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e desde que comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado.
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