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#1766747

No caso de comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com placa idêntica à do veículo original (clonagem), a troca da placa, com a substituição dos caracteres alfanuméricos, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo. A instauração do processo administrativo terá início com a apresentação de requerimento pelo proprietário do veículo, acompanhado da documentação comprobatória da existência de veículo clone. Tal requerimento deverá ser instruído com uma série de documentos. Dessa série de documentos a serem entregues em cópia reprográfica, poderão ser solicitados os originais para conferência, no curso do processo administrativo, dos seguintes documentos:

  • Cadastro de Pessoa Física − CPF para pessoas naturais; a imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico de fiscalização; e o microfilme do Auto de Infração de Trânsito lavrado por Agente de Trânsito.
  • documento de identificação pessoal do requerente; Certificado de Registro de Veículo (CRV); e o recurso interposto perante o órgão autuador.
  • contrato social e suas alterações; o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas jurídicas; e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  • documento de identificação pessoal do requerente; o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para pessoas naturais; e a notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo.
  • laudo de vistoria de identificação veicular; laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística com as características do veículo; e o Certificado de Registro de Veículo (CRV).
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