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#1766737

Os veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados às concessionárias para comercialização, podem transportar cargas e pessoas, desde que portem a “autorização especial”.


A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de

  • 5 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
  • 15 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
  • 30 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
  • 45 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
  • 60 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
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