Embora existisse ciclofaixa na Av. Beira-Mar de determinada capital, Marcos conduzia sua bicicleta pelo passeio da referida via,
empinando-a e fazendo diversos malabarismos. No local, não havia qualquer sinalização regulamentadora de trânsito de
bicicletas em passeios. Ao visualizar uma sorveteria no lado oposto da via, Marcos interrompeu a marcha, amarrou a bicicleta
em um poste e atravessou a via fora da faixa própria destinada a pedestres, a fim de tomar um sorvete. À luz do Código de
Trânsito Brasileiro, Marcos
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