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#1842799

Considere as informações abaixo referentes a um veículo de um determinado Tribunal Regional do Trabalho.


31/1/2012: empenho de despesa no valor de R$ 60.000,00 para a aquisição do veículo.

30/4/2012: entrega do veículo pelo fornecedor e liquidação da despesa, pelo valor total do empenho. Nesta mesma data, o veículo foi colocado em uso.

31/7/2012: pagamento da despesa, pelo valor total do empenho.


Em 30/4/2012, a vida útil econômica e o valor residual do veículo foram estimados, respectivamente, em 5 anos e R$ 6.000,00. O Tribunal Regional do Trabalho revisou periodicamente as estimativas referentes à vida útil econômica e ao valor residual, sendo que ambas permaneceram inalteradas desde o reconhecimento do veículo no Balanço Patrimonial do Tribunal, e não houve reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do veículo. O Tribunal utiliza o método das cotas constantes para o cálculo da despesa mensal de depreciação e não realiza ajustes pro-rata em relação à quantidade de dias. De acordo com as determinações da NBCT16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão, o veículo deve ser depreciado até

  • 31/1/2017, sendo que nessa data o valor líquido contábil do veículo deveria ser R$ 6.000,00
  • 31/1/2017, sendo que nessa data o valor líquido contábil do veículo deveria ser zero.
  • 31/7/2017, sendo que nessa data o valor líquido contábil do veículo deveria ser zero.
  • 30/4/2017, sendo que nessa data o valor líquido contábil do veículo deveria ser R$ 6.000,00
  • 30/4/2017, sendo que nessa data o valor líquido contábil do veículo deveria ser zero.
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