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#1747536

O Regimento Interno do TCE/RS, no que se refere ao Auditor Substituto de Conselheiro, estabelece que:

  • é sua competência elaborar proposta de voto perante o Tribunal Pleno nos casos de declinação de competência realizados pelas Câmaras Especiais, em processos relativos a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência.
  • será considerado vinculado ao processo se lançado o relatório, desde que não encerrado o período de substituição.
  • deverá haver pelo menos um Auditor presente nas sessões do Tribunal Pleno e nas sessões das Câmaras.
  • será convocado, nas hipóteses de vacância do cargo, falta ou impedimento de Conselheiro, mediante rodízio, observada a idade dos Auditores.
  • a convocação de um mesmo Auditor não ultrapassará o período de noventa dias.
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