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#1747608

A Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2018 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% da Despesa Corrente que foi fixada na referida lei pelo valor de R$ 35.000.000.000,00.
No mês de fevereiro de 2018, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito da política de emprego e renda para a capacitação de 100.000 pessoas desempregadas. A capacitação seria realizada por meio da contratação de uma pessoa jurídica de direito privado pelo Poder Executivo estadual, mas no orçamento do ente estadual não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa. Sendo assim, foi aberto crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 em 31 de julho de 2018.
Considerando que o limite autorizado na LOA para a abertura de créditos suplementares não havia sido utilizado até 31 de julho de 2018, ao chefe do Poder Executivo estadual

  • foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto poderá ser reaberto em 2019.
  • não foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto poderá ser reaberto em 2019.
  • foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019.
  • não foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019.
  • não foi necessário utilizar tal limite, pois a autorização legislativa prévia não era uma exigência para a abertura do crédito adicional.
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