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#2605990

Conforme a Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho, que discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no que tange às diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados,

  • o exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6° mês após a mesma, anualmente a partir de então e na demissão.
  • o exame audiométrico será executado por médico, ou fonoaudiólogo, ou enfermeiro, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
  • poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até 135 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.
  • o trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período máximo de 12 horas até o momento de realização do exame audiométrico.
  • o exame audiométrico será feito pela via aérea nas frequências de 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 5.000, 6.000 e 8.000 Hz.
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