A Lei dos Crimes Ambientais é fundamental para defender a natureza e combater a impunidade e atividades ilegais no setor. A
Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente. Dos Crimes Contra a Flora, no artigo 38, consta: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação
permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, tem pena de detenção
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