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#2647816

A Portaria MAPA n° 1.177, de 22 de dezembro de 2014 estabelece normas para o uso emergencial de agrotóxicos para controle, supressão ou erradicação da praga Helicoverpa armigera. A autorização de uso emergencial destes agrotóxicos deve obedecer às várias etapas, sendo correto afirmar:

  • Comprovar registro do produto em pelo menos 3 países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
  • As empresas interessadas em importar produtos para atender às necessidades do estado de emergência fitossanitária poderão requerer, paralelamente, junto ao setor competente da Secretaria de Defesa Agropecuária − DAS do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, a solicitação emergencial temporária para importação do produto de interesse.
  • Para adquirir o produto e prescrever a aplicação do produto, o Responsável Técnico deve entregar à empresa autorizada a comercializar o produto uma segunda via do pedido de habilitação, uma cópia do comunicado e apresentar, em duas vias, prescrição de uso dos produtos indicados na referida Portaria.
  • Elaborar um plano de segurança e controle no transporte, armazenamento, aplicação e eliminação de resíduos e sobras ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária, e destinação final das embalagens vazias, devidamente aprovado pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária.
  • Responsabilidade da Vigilância fitossanitária para realização dos levantamentos para detecção, delimitação e monitoramento das pragas quarentenárias presentes, delimitando a área de ocorrência e a sua importância econômica.
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