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#1841026
Texto da Questão:

Atenção: Para responder a questão, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.

Protocolizada, a consulta formulada por MC deverá ser respondida no prazo máximo de

  • 90 dias, contados da data de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por igual período.
  • 60 dias, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por períodos iguais.
  • 45 dias, contados do primeiro dia útil posterior ao de sua protocolização, vedada a prorrogação deste prazo, mas admitida sua interrupção, uma única vez, para o cumprimento de diligência indispensável ao saneamento do processo.
  • 60 dias, contados da data de sua protocolização, tratando-se de consulente que seja pessoa natural, com 60 anos completos, ou mais, na data da protocolização, podendo o referido prazo ser prorrogado, excepcional e fundamentadamente, uma única vez, por metade do prazo.
  • 180 dias, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua protocolização, tratando-se de matéria com disciplina legislativa recente, podendo o referido prazo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por metade do prazo.
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