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#1841008
Texto da Questão:

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Após estudarem a Lei no 3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.

Sobre a possibilidade jurídica de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte − DTEC para intimação tanto de pessoas naturais, como de pessoas jurídicas, os auditores verificaram que a referida Lei estabelece que

  • isso não seria possível, pois o DTEC só poderia ser utilizado para intimar pessoas jurídicas relativamente a todos os impostos estaduais.
  • o DTEC pode ser utilizado para formalizar todos os tipos de intimação, exceto a de constituição do crédito tributário, que deve ser feita de modo pessoal.
  • o DTEC pode ser utilizado para formalizar esse tipo de intimação apenas em relação aos contribuintes do ICMS, e desde que sejam pessoas jurídicas.
  • a intimação de pessoas jurídicas pode ser feita por meio do DTEC, relativamente a todos os tributos estaduais, mas, relativamente às pessoas naturais, não pode ser utilizado para intimar ao pagamento de taxas.
  • o DTEC pode ser utilizado para formalizar esse tipo de intimação, tanto em relação às pessoas naturais, como em relação às pessoas jurídicas.
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