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#2326270
Texto da Questão:

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

Nas operações abrangidas por diferimento, o contribuinte substituto deverá recolher o imposto diferido, conforme o Capítulo I do Anexo 3 do RICMS/SC,

  • até o dia 21 do mês subsequente ao da operação, exceto na hipótese de substituto tributário enquadrado no Simples Nacional, hipótese em que o valor devido subsumir-se-á nas vendas realizadas nos 6 meses subsequentes, promovidas pelo substituto.
  • salvo se ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador do imposto na saída seguinte.
  • quando não promover nova operação tributada ou a promover sob regime de isenção ou não incidência, salvo quanto às operações que destinem mercadorias diretamente para o exterior do país.
  • até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria ou bem, salvo na hipótese de exportação da mesma mercadoria no próprio mês, ou no mês seguinte ao da entrada.
  • e sua base de cálculo será o valor da operação praticada pelo substituído, acrescido de MVA prevista no Anexo 1-A para a mercadoria ou bem.
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