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#1891804

No início de 2018, a secretaria de uma escola estadual de Ensino Fundamental recebeu um pedido de matrícula para rapaz de 16 anos que apresentou histórico escolar de outra cidade, onde cursou até o 6° ano. Sem ter certeza se poderiam ou não matricular o adolescente em razão da idade, a secretária pediu à mãe que voltasse mais tarde.
Nesse caso, e de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a escola deve

  • orientar a mãe a procurar um curso de Educação de Jovens e Adultos porque o adolescente já passou da idade para o ensino fundamental.
  • matricular o adolescente no 7° ano e verificar a pertinência de avaliação individual para reclassificação.
  • encaminhar a mãe para a escola de Ensino Médio mais próxima para continuidade de estudos.
  • fornecer atestado de terminalidade, por ter findado o prazo de direito de cursar o Ensino Fundamental.
  • denunciar a família ao Conselho Tutelar pela falta de acompanhamento escolar ao adolescente.
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